PARALISIA CEREBRAL, UM TABU A SER QUEBRADO

sábado, 26 de junho de 2010

NOTICIA - 'Carta aberta ao Professor Sílvio Lobo Filho'

RECEBI UM E-MAIL NO ENDEREÇO DO E-MAIL DO BLOG *CQC*-*In Love*, RESOLVI POSTÁ-LO, COM O CONTEUDO A SEGUIR:

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Escrito por Bruno Tasca
Sáb, 26 de Junho de 2010 03:39
Professor Sílvio,

Como o senhor se prestou a criticar o programa CQC no episódio do deputado Nelson Trad na imprensa, como público (da imprensa e do programa) e como estudante de Direito (em uma Universidade Federal como a que o senhor é professor, a da Bahia - ainda que com o curso trancado), me proponho a, educamente, questionar sua coluna.

Primeiramente, gostaria de saber se o senhor acha razoável um deputado federal assinal uma proposta de tramitação de uma PEC sem saber o mérito. Sabemos que nosso Congresso tem dezenas, centenas de propostas de leis (e de emendas, MP's pra virar lei, etc) - paradas, com a população implorando pela tramitação de várias delas. Não há tempo para fazer uma discussão profunda sobre diversas causas urgentes do país (e o pequeno tempo dedicado ao trabalho por boa parte do Congresso não ajuda). Nao entendi muito bem onde o fato de tratar-se apenas de uma possibilidade de tramitação - e não de uma questão de mérito - atenua a irresponsabilidade de assinar sem ler. Além disso, a repórter Mônica Iozzi claramente disse que tratava-se de uma "Proposta de PEC", e não de uma PEC propriamente dita. Também não entendi onde o pressuposto do pedido ser "verdadeiro e bem-intencionado" justifica tal irresponsabilidade - se entendi bem, o senhor acha razoável que propostas de PEC's devam ser assinadas independente de seu conteúdo, desde que verdadeiras e bem-intencionadas, é isso?

O senhor sublinha diversas vezes na sua coluna o fato de o programa ter feito um "flagrante provocado". Ora, ao que eu saiba, o que o flagrante provocado faz é impossibilitar a justiça de penalizar o infrator. Não acho que a proposta fundamental do programa ou da reportagem tenha sido ter o deputado penalizado, seja pela irresponsabilidade, seja pela posterior agressão. Então não vejo motivos pra bater tanto nesta tecla do "flagrante provocado". A armação impede consequências penais, mas não há nada que impeça sua exibição na imprensa ou tira o direito do público prestar atenção no que dela suceder.

Ao longo da história, o jornalismo sempre usou, sim, armações semelhantes à usada pelo CQC para conseguir seus flagrantes. Hoje em dia está longe de ser exclusividade do programa da Bandeirantes. Se lhe interessar, faça uma pesquisa e verá que grande parte dos furos jornalísticos históricos ao redor do mundo passaram por algum tipo de armação. Recentemente, o Fantástico, da Rede Globo, maior emissora de TV aberta do país, fez uma matéria denunciando esquemas existentes entre médicos e laboratórios. Para isso, fez repórteres se passarem por interessados e abordarem envolvidos no esquema. O mesmo recurso foi usado recentemente pra denunciar um esquema de desvio de pensões de aposentados do INSS, na mesma emissora. Juridicamente, acredito que não há o que conquistar. Eticamente, no meu ponto de vista, o interesse público é bem mais relevante que evitar a tal "mentira branca" da armação em questão - afinal, o fato de ter sido armado não exclui o fato de que o deputado Nelson Trad assina propostas de PEC sem ler e pode agridir verbalmente e fisicamente quando acuado. Ou exclui?

Na verdade, misturar alhos com bugalhos como falar em "flagrante provocado" ao tratar de jornalismo e não de processo penal também é uma armação um tanto anti-ética, e no entanto o senhor também parece agir assim por julgar conveniente ao interesse público (ou interesses particulares, não sei) tentar reverter a denúncia do CQC.

Sem falar no que me pareceu uma inverdade explícita de sua coluna, a afirmação "Só em uma hipótese se justificaria violar o direito de imagem do parlamentar: se ele estivesse praticando um crime porque neste caso o interesse social na repressão ao delito se sobrepõe ao direito à preservação de sua imagem". Uma pequena pesquisa me fez encontrar apenas opiniões e jurisprudência na direção contrária. Destaco as de autores como:

- Antônio Chaves em sua obra “Direito à própria imagem”. In RT, vol. 451, págs. 20 e 21:

“...as pessoas providas de notoriedade, assim como não podem opor-se à difusão de sua imagem, assim também não podem obstar a divulgação dos acontecimentos de sua vida. O público interesse sobreleva, então, o privado; o povo, como tem interesse em conhecer a imagem dos homens célebres, assim aspira conhecer o decurso e os eventos de sua vida, as ações e as suas conquistas; na verdade, somente através desse conhecimento ele poderá formar um juízo sobre o seu valor”

- Edilson Pereira de Farias, em sua obra “Colisão de direitos a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação”, 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2000, p. 128, observa que:

“Constituem limites ao direito à própria imagem: notoriedade (as pessoas célebres, em face do interesse que despertam na sociedade, sofrem restrição no seu direito à imagem); acontecimentos de interesse público ou realizados em público (não se exige o consentimento do sujeito quando a divulgação de sua imagem estiver ligada a fatos, acontecimentos ou cerimônias de interesse público ou realizadas em público)...”

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Domingos Franciulli Netto e seu assessor Thiago Luis Santos Sombra, já se posicionaram sobre o tema no artigo intitulado “O direito à imagem em locais públicos”, disponível no site http://bdjur.stj.gov.br, ministrando que:

“Em relação às pessoas de relevante notoriedade, não restam dúvidas da existência de um consentimento tácito para que sejam fotografadas em locais públicos, uma vez que tal manifestação de vontade decorre da própria natureza da exposição a que se submetem”.

Professor Sílvio, por favor, é ofensivo ver armações no seu texto que tanto as acusa. O senhor sabe que é uma inverdade a afirmação de que apenas na hipótese de crime se justifica violar o direito à imagem. O interesse público se manifesta claramente em um ato de um deputado federal concernente à sua atuação na câmera, e bastaria tratar-se disso para o seu direito à imagem ser relativizado. Ressaltando o fato de ser o deputado pessoa pública e o fato de ele estar em um local público, acho que não há o que discutir.

Ademais, se o deputado Nelson Trad quiser processar alguém pela destruição de sua imagem, devia fazê-lo com ele mesmo. Pouca gente lembra o nome dos outros deputados que também assinaram aquela proposta sem ler. Nem o senhor lembrou deles, afinal, veja que curioso, escreveu sua coluna e não gastou sequer uma linha pra defendê-los, também vítimas da mesma armação. E não o fez justamente porque (infelizmente, diga-se de passagem), suas imagens não estão tão manchadas. O que mais arranhou a imagem do deputado não foi assinar sem ler, não foi o que ele fez com a câmera escondida sob armação. Foi o que ele fez já consciente da armação e vendo a câmera - a agressividade com a repórter e o operador da câmera e o patético palavrão.

Alegar que o CQC sabe que não foi correto o que fez porque nunca fizeram igual no STF é um argumento tão risível quanto dizer que "o senhor sabe que seu texto não é coerente tanto que nunca fez um igual pra criticar outros programas de TV que fizeram armação semelhante" (e, veja, citei o fato de programas fazerem armações semelhantes, mas não usei o argumento de você nunca tê-los citado, porque não faz sentido). Se eles tivessem feito no STF, o senhor diria que faltou fazer no STJ? E se o fizessem, o senhor diria que faltou fazer no Ministério Público? O fato de eu já ter ido à Noruega e nunca ter ido à Suiça prova que sei que é errado ir à Europa? Neste argumento, ainda que involuntariamente, o senhor ao menos fez um humor quase tão de alto nível quanto o do programa. Além, claro, de ter acusado os ministros do STF de assinar habitualmente documentos sem saber do que se trata - mas o senhor deve conhecer melhor que eu as consequências da acusação que faz.

Finalmente, também não entendi por que o programa não deveria ter o direito de citar o nome dos familiares do deputado envolvidos com a política, se os próprios políticos fazem questão de associar a imagem de seus parentes à deles durante as campanhas. Caso o público decida não eleger um deputado que assina uma proposta de PEC sem ler, é agressivo e grosseiro, não é do interesse público saber quem orbita ao redor desse deputado e o apoia para decidir se deixa de elegê-los também ou não? Do que você acusa exatamente o programa ao citar essa questão dos parentes? Houve alguma armação aí? Alguma inverdade? Não é público e notório quem são os parentes dos políticos envolvidos na política? Eles só podem ser citados quando isso lhes for favorável, é isso?

O senhor deve ser um bom professor, sabe construir seus argumentos de forma sólida e didática. Só lamento que gaste todo esse compentende "juridiquês" pra defender um sujeito que assina PEC sem ler, empurra microfone na cara de mulheres e fecha sua participação com chave de ouro num sonoro "foda-se". Tem tanta gente nesse país injustiçada por armações muito mais maquiavélicas, com consequências muito mais pesadas, e com muito menos gente e menos recursos pra se defender. Se pessoas como você dedicassem todo esse amor à justiça e dedicação às vítimas das armações a pessoas como essas, este seria um país muito melhor.

Atenciosamente,

Bruno de Santa Inez Tasca
Salvador-BA

Fonte: Texto Livre

1 comentários:

Bruno Tasca disse...

Assino embaixo. :)

Obrigado pela atenção em postar aqui!