"O Artigo 45 da Lei das Eleições (9.504/97) tem vigência desde 1º de outubro de 1997. Portanto, seis eleições já foram realizadas sob a égide desse dispositivo, que se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos", diz a nota.
Segundo a entidade, o Congresso Nacional não fez nenhuma alteração nos artigos referentes à restrição aos meios audiovisuais nas revisões de 2006 e 2009. A principal justificativa é a exploração do serviço em concessão pública. As multas aplicadas aos meios devem ser entre 20 mil e 100 mil Ufir.
A medida é criticada por diversos meios de comunicação. Na última segunda-feira, o programa CQC, da TV Bandeirantes, fez uma matéria sobre o tema criticando a resolução da lei eleitoral.
Fonte: SRZD
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